PROTOCOLOS BANDEIRA VERMELHA
Decreto Estadual Nº 55.852, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
– Clubes sociais, esportivos e similares –
• Atendimento presencial restrito;
• Permitido somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), de qualquer modalidade, sem contato físico;
• Proibido Público (assistindo);
• USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA.
– Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias –
• Atendimento presencial restrito;
• Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour;
• Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa;
• Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
• USO OBRIGATÓRIO E CORRETO DE MÁSCARA, cobrindo boca e nariz (exceto durante refeição).
CUIDE-SE!
https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos/doe-2021-04-22.pdf