NOVO DECRETO MUNICIPAL – MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PREVENÇÃO COVID-19

ATENÇÃO!

Novo Decreto nº 1948, prorroga as medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município instituídas pelo Decreto nº 1942/2021, de e 09 de junho de 2021, para o período de 00 horas do dia 24 de junho de 2021 até as 24 horas do dia 30 de junho de 2021.

LEMBRE-SE: SE CADA UM FIZER A SUA PARTE, VAMOS JUNTOS VENCER MAIS ESTA BATALHA!

 

Dec-1948 – Protocolos Variáveis – Mais restritivos – 24.06 a 30.06

 

 

 

 

 

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