PROTOCOLOS BANDEIRA VERMELHA

PROTOCOLOS BANDEIRA VERMELHA

Decreto Estadual Nº 55.852, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

– Clubes sociais, esportivos e similares –
• Atendimento presencial restrito;
• Permitido somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), de qualquer modalidade, sem contato físico;
• Proibido Público (assistindo);
• USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA.

– Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias –
• Atendimento presencial restrito;
• Exclusivamente para alimentação, vedado atividades de happy-hour;
• Grupos de no máximo 5 pessoas por mesa;
• Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
• USO OBRIGATÓRIO E CORRETO DE MÁSCARA, cobrindo boca e nariz (exceto durante refeição).

 

CUIDE-SE!

https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos/doe-2021-04-22.pdf

 

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