⚠SALIENTAMOS O CUIDADO AOS TUTORES QUE ⚠
✍️ ATENÇÃO ao Art. 51-C. da LEI Nº 1600 –
Art. 51-C. É proibida a permanência de ANIMAIS SOLTOS nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, bem como em propriedades alheias sem a autorização do proprietário.
§ 1º Os animais localizados em recintos ou locais públicos, privados não autorizados ou de uso coletivo serão recolhidos por ente designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) e alojados em local adequado, previamente fixado pela Municipalidade.