Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Rua Fiorelo Piazzeta, 95
Telefone: (54) 9 9602-9449

Sobre a Secretaria

Assessoria Técnica Ambiental: Muscope Soluções Ambientais  – email: felipe.p.m@hotmail.com

Fiscalização Ambiental: Kelin M. D. Vechiatto – email: dma.estacao@gmail.com

Licenciadora Ambiental: Carla Carvalho – email: dma.estacao@gmail.com

Contato: (54) 9 9602-9449

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FORMULÁRIOS: (clique para baixar)

 

Formulários para Licenciamento Ambiental:

Formulário – Requerimento para abate-poda em terrenos particulares (1) Formulário-Radio_Base LP + LI (1)

 

Agrovissilvipastoril:

Form Aquicultura

Form avicultura

Form Bovinocultura

Form Incubadoras

Form irrigação e drenagem

Form manual de preenchimento irrigação drenagem e açudagem

Form serrarias form suinocultura

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Indústria:

Atividades industriais licença de operação ILAI-LO

Form atividades industrias licença prévia ILAI

Form códigos de preenchimento do ILA

Modelo planilha de resíduos

Form Engenhos Cooperativas e Outros

Form Serrarias

Código do destino final dos resíduos

Form armazenamento provisórios de resíduos sólidos industriais

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Infra-estrutura:

Form destinação final de resíduos de fossa séptica

Padrão de requerimento para abertura de processo administrativo parcelamento do solo loteamento e desmembramento

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Atividades diversas:

Form atividades gerais

Form berçario industrial

Form canalização de cursos de água

Form lavagem de veículos oficinas mecânicas reparação e montagem em geral

Form linhas de transmissão

Form parques e áreas de Lazer

Form licença residências e prédios

Form resídulos sólidos de serviços de saúde

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Declarações:

Form alteração responsabilidade

Autodeclaração aterramento

Declaração açude

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Formulários para Licenciamento Florestal:

Corte de árvores nativas

Recuperação de áreas protegidas com supressões de espécies

Relatório depósito florestal

Declaração lenha uso propriedade rural

TR parcelamento do rolo para fins residenciais novo 26.04.22

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São atribuições da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:
I – a coordenação, orientação e controle da execução da política de desenvolvimento agropecuário do Município;
II – o incentivo, implantação e administração da exploração alternativa de atividades ligadas à agropecuária no Município;
III – a promoção do intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e iniciativa privada, nos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento agropecuário;
IV – a realização de estudos, pesquisas e avaliações sócio-econômicas, visando à previsão, diversificação e aumento da produtividade agropecuária;
V – a realização de programas e projetos visando à melhoria de qualidade de vida no meio rural, como forma de evitar o êxodo;
VI – a organização e execução de programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais, em articulação com os órgãos e entidades afins;
VII – o incentivo à organização e ao associativismo rural, e ao fortalecimento do sistema cooperativo;
VIII – a promoção da educação ambiental e da formação da consciência coletiva sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida;
IX – o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em articulação com as organizações estaduais e federais afins;
X – a viabilização de programas que busquem preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais;
XI – o controle e fiscalização da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio-ambiente;
XII – a elaboração, fiscalização e coordenação de projetos de saneamento básico, de tratamento e destinação final do lixo, em articulação com órgãos afins;
XIII – o desenvolvimento de ações de proteção à flora e à fauna do Município;
XIV – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário:
a) Setor de Apoio ao Produtor Rural.
II – Núcleo de Meio Ambiente.

São atribuições do Departamento de Meio Ambiente:

  • Realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, no uso das atribuições que a lei complementar 140/2011, tendo como base a Resolução do CONAMA nº 237/97, bem como na Resolução do CONSEMA nº 372/2018 e suas atualizações pelas quais regem a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local;
  • Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
  • Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
  • Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade;
  • Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
  • Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;
  • Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade;
  • Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
  • Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente;
  • Prevenir e combater as diversas formas de poluição;
  • Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município;
  • Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural;
  • Promover a educação ambiental;
  • Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;
  • Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;
  • Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;
  • Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
  • Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;
  • Administrar e fiscalizar as áreas institucionais do município;
  • Promover ações de defesa do meio ambiente, em estreita colaboração com as demais esferas administrativas;
  • Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Informações gerais

Secretário(a):

Lírio Centofante
E-mail da Secretaria: dmaestacao@gmail.com
Telefone da Secretaria: (54) 9 9602-9449
Endereço da Secretaria: Rua Fiorelo Piazzeta, 95

Horário de atendimento da Secretaria:

7 e 30min às 11 e 30min e das 13 e 15min às 17 e 15min

Localização