Gabinete Administração Municipal

Rua Fiorello Piazzetta, 95
(54) 3337-1166

Sobre o Gabinete

“UNIDOS, GERANDO O DESENVOLVIMENTO DE NOSSO MUNICÍPIO” Gestão 2025/2028
Prefeito e Vice-Prefeito
Geverson Zimmermann e Alciones Domingos Conte
Telefone do Gabinete: (54) 3337-1166
Endereço do Gabinete: Rua Fiorello Piazzetta, 95
Horário: das 7:30 às 11:30h e das 13:15 às 17:15h E-mail: gabinete.pmestacao@gmail.com

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I – Do Gabinete do Prefeito

Art. 8º O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito e Vice-Prefeito;
II – a manutenção da documentação e legislação de uso do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III – o registro de informações relativas às autoridades e às repartições municipais, estaduais e federais de interesse da Administração;
IV – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
V – a coleta e organização de materiais, documentos e outros a serem utilizados em reuniões, audiências e entrevistas;
VI – a promoção das medidas necessárias à realização de viagens oficiais;
VII – a coordenação da representação social do Prefeito e de suas relações com a população;
VIII – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas;
IX – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara de Vereadores;
X – o recebimento e o registro do expediente remetido pela Câmara de Vereadores e as providências para o seu encaminhamento;
XI – o recebimento de reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal;
XII – a promoção de medidas e ações junto aos órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões referidas no inciso anterior;
XIII – o estudo e a proposição de medidas visando a correção ou a anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa, em articulação com a Procuradoria Geral;
XIV – a análise e a sugestão de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela Administração Municipal;
XV – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
XVI – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;
XVII – a assessoria à primeira-dama, nas atividades representativas do Município, e ações de assistência social, em articulação com órgãos afins;
XVIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende, em sua estrutura, a seguinte unidade:
I – Núcleo de Atendimento ao Público.

 

ORGANOGRAMA

 

1 – Órgãos de Administração Geral:

1.1. Gabinete do Prefeito:

I – Núcleo de Atendimento ao Público.

1.2. Procuradoria Geral do Município.

 

   2 – Órgãos de Administração Específica:

      2.1. Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento Econômico:

I – Núcleo de Serviços Administrativos;

II – Núcleo de Recursos Humanos;

III – Núcleo de Material:

  1.  a) Setor de Compras;
  2.  b) Setor de Almoxarifado;
  3.  c) Setor de Patrimônio.

IV – Setor de Conservação e Limpeza;

V – Núcleo de Desenvolvimento Econômico.

      2.2. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

I – Núcleo de Tesouraria;

II – Núcleo de Tributação:

  1. a) Setor de Lançamento e Cadastro;
  2. b) Setor de Fiscalização.

III – Núcleo de Contabilidade:

  1. a) Setor de Empenhos e Ordens de Pagamento;
  2. b) Setor de Escrituração Contábil.

IV – Núcleo de Planejamento:

  1. a) Setor de Elaboração e Controle Orçamentário.

V – Núcleo de Desenho e Topografia;

VI – Supervisão de Engenharia.

 

      2.3 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:

I – Núcleo de Apoio Administrativo;

II – Núcleo Técnico-Pedagógico e de Supervisão;

III – Núcleo de Cultura;

IV – Núcleo de Merenda Escolar;

V – Núcleo de Bibliotecas;

VI – Núcleo de Transporte Escolar;

VII – Núcleo de Programas Especiais;

VIII – Núcleo de Atendimento à Criança;

IX – Núcleo de Desportos;

X – Núcleo de Turismo.

 

      2.4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

I – Núcleo de Serviços Públicos:

  1. a) Setor de Limpeza Pública;
  2. b) Setor de Iluminação Pública;
  3. c) Setor de Terraplenagem e Aterros.

II – Núcleo de Serviços Rodoviários:

  1. a) Setor de Serviços Rodoviários do Interior.

III – Núcleo de Controle e Acompanhamento;

IV – Núcleo de Jardinagem e Paisagismo:

  1. a) Setor de Viveiro de Mudas e Hortas;

V – Núcleo de Obras Públicas:

  1. a) Setor de Pavimentação e Reparos;
  2. b) Setor de Canalização.

VI – Núcleo de Trânsito;

VII – Núcleo de Material e Equipamento;

VIII – Núcleo de Manutenção da Frota;

IX – Setor de Vigilância.

 

2.5. Secretaria Municipal de Saúde:

I – Núcleo de Saúde:

  1. a) Setor de Atendimento ao Público;
  2. b) Setor de Atendimento Ambulatorial;
  3. c) Setor de Medicamentos;
  4. d) Setor de Saúde Preventiva;
  5. e) Setor de Vigilância Sanitária;
  6. f) Setor de Vigilância Ambiental;
  7. g) Setor de Transporte;
  8. h) Setor de Apoio Administrativo;
  9. i) Setor de Saúde da Família;
  10. j) Setor de Saúde da Mulher.

     

2.6. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I – Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário:

  1. a) Setor de Apoio ao Produtor Rural.

II – Núcleo de Meio Ambiente.

     

2.7. Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Núcleo de Assistência Social:

  1. a) Setor de Atendimento ao Idoso;
  2. b) Setor de Ações Comunitárias;

   3 – Órgãos Consultivos e de Cooperação:

3.1. Junta de Serviço Militar;

3.2. Conselhos Municipais:

3.2.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

3.2.2. Conselho Municipal de Desportos

3.2.3. Conselho Municipal de Saúde

3.2.4. Conselho Municipal de Educação

3.2.5. Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária

3.2.6. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

3.2.7. Conselho Municipal de Assistência Social

3.2.8. Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública

3.2.9. Conselho Municipal de Alimentação Escolar

3.2.10. Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Município – FUNDEB

3.2.11. Conselho Municipal de Habitação

3.2.12. Conselho Municipal do Meio Ambiente

3.2.13. Conselho Municipal da Cultura