DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Seção I – Do Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito e Vice-Prefeito;
II – a manutenção da documentação e legislação de uso do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III – o registro de informações relativas às autoridades e às repartições municipais, estaduais e federais de interesse da Administração;
IV – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
V – a coleta e organização de materiais, documentos e outros a serem utilizados em reuniões, audiências e entrevistas;
VI – a promoção das medidas necessárias à realização de viagens oficiais;
VII – a coordenação da representação social do Prefeito e de suas relações com a população;
VIII – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas;
IX – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara de Vereadores;
X – o recebimento e o registro do expediente remetido pela Câmara de Vereadores e as providências para o seu encaminhamento;
XI – o recebimento de reclamações, denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal;
XII – a promoção de medidas e ações junto aos órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões referidas no inciso anterior;
XIII – o estudo e a proposição de medidas visando a correção ou a anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa, em articulação com a Procuradoria Geral;
XIV – a análise e a sugestão de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela Administração Municipal;
XV – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
XVI – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;
XVII – a assessoria à primeira-dama, nas atividades representativas do Município, e ações de assistência social, em articulação com órgãos afins;
XVIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende, em sua estrutura, a seguinte unidade:
I – Núcleo de Atendimento ao Público.
ORGANOGRAMA
1 – Órgãos de Administração Geral:
1.1. Gabinete do Prefeito:
I – Núcleo de Atendimento ao Público.
1.2. Procuradoria Geral do Município.
2 – Órgãos de Administração Específica:
2.1. Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento Econômico:
I – Núcleo de Serviços Administrativos;
II – Núcleo de Recursos Humanos;
III – Núcleo de Material:
IV – Setor de Conservação e Limpeza;
V – Núcleo de Desenvolvimento Econômico.
2.2. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:
I – Núcleo de Tesouraria;
II – Núcleo de Tributação:
III – Núcleo de Contabilidade:
IV – Núcleo de Planejamento:
V – Núcleo de Desenho e Topografia;
VI – Supervisão de Engenharia.
2.3 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:
I – Núcleo de Apoio Administrativo;
II – Núcleo Técnico-Pedagógico e de Supervisão;
III – Núcleo de Cultura;
IV – Núcleo de Merenda Escolar;
V – Núcleo de Bibliotecas;
VI – Núcleo de Transporte Escolar;
VII – Núcleo de Programas Especiais;
VIII – Núcleo de Atendimento à Criança;
IX – Núcleo de Desportos;
X – Núcleo de Turismo.
2.4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I – Núcleo de Serviços Públicos:
II – Núcleo de Serviços Rodoviários:
III – Núcleo de Controle e Acompanhamento;
IV – Núcleo de Jardinagem e Paisagismo:
V – Núcleo de Obras Públicas:
VI – Núcleo de Trânsito;
VII – Núcleo de Material e Equipamento;
VIII – Núcleo de Manutenção da Frota;
IX – Setor de Vigilância.
2.5. Secretaria Municipal de Saúde:
I – Núcleo de Saúde:
2.6. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário:
II – Núcleo de Meio Ambiente.
2.7. Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Núcleo de Assistência Social:
3 – Órgãos Consultivos e de Cooperação:
3.1. Junta de Serviço Militar;
3.2. Conselhos Municipais:
3.2.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
3.2.2. Conselho Municipal de Desportos
3.2.3. Conselho Municipal de Saúde
3.2.4. Conselho Municipal de Educação
3.2.5. Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
3.2.6. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
3.2.7. Conselho Municipal de Assistência Social
3.2.8. Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública
3.2.9. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
3.2.10. Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Município – FUNDEB
3.2.11. Conselho Municipal de Habitação
3.2.12. Conselho Municipal do Meio Ambiente
3.2.13. Conselho Municipal da Cultura