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A Secretaria Municipal de Saúde compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Saúde:
a) Setor de Atendimento ao Público;
b) Setor de Atendimento Ambulatorial;
c) Setor de Medicamentos;
d) Setor de Saúde Preventiva;
e) Setor de Vigilância Sanitária;
f) Setor de Vigilância Ambiental;
g) Setor de Transporte;
h) Setor de Apoio Administrativo;
i) Setor de Saúde da Família;
j) Setor de Saúde da Mulher
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de responsabilidade do Município;
II – a implantação e a gestão do Sistema Único de Saúde no Município;
III – o desenvolvimento de programas e ações de atendimento básico à saúde da população;
IV – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos afins;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – a administração e a supervisão das unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
VII – o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
VIII – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais decorrentes do poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX – o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses e vetores no Município, em colaboração com organismos federais e estaduais;
X – a promoção de qualificação e capacitação dos profissionais do Sistema Municipal de Saúde, para melhoria do atendimento;
XI – a educação em saúde da população em geral e de grupos de risco;
XII – o estabelecimento de convênios com instituições de ensino, pesquisa e assistência à população, públicos e/ou privados;
XIII – a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem;
XIV – a realização e execução de planos de vigilância sanitária no Município;
XV – o desenvolvimento da política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina, e agentes de saúde;
XVI – o desempenho de outras competências afins.
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