Secretaria Municipal de Assistência Social

Avenida Lido Tagliari – Ferroviária
Telefone: (54) 3337-1166

Sobre a Secretaria

Atribuições

I – Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;

II – Contribuir para a elevação do nível de bem estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade;

III – Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de fragilidade;

IV – Prestar assistência a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social;

V – Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;

VI – Articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com o Conselho Tutelar e com os órgãos que compõem o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia;

VII – Executar Programas de Apoio para o desenvolvimento de crianças e adolescentes;

VIII – Coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social;

IX – Atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;

X – Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades que lhe são afetos;

XI – Realizar, em parceria com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra visando a geração de renda e a integração ao mercado de trabalho;

XII – Organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;

XIII – Cadastrar e selecionar os beneficiários da assistência social, visando incluí-los nos programas sociais, obedecendo aos critérios contidos na legislação aplicável;

XIV – Executar o Plano Municipal da Assistência Social;

XV – Promover e coordenar projetos sociais de emancipação das famílias usuárias da política de assistência social, através de ações que visem a melhoria na qualidade de vida com redução da pobreza;

XVI – Desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais;

XVII – Desempenhar outras atividades afins, especialmente nas áreas de cidadania, habitação e trabalho.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:

I – Núcleo de Assistência Social:
a) Setor de Atendimento ao Idoso;
b) Setor de Ações Comunitárias.

Informações gerais

Secretário(a):

Edinara Marchetto
E-mail da Secretaria: assistenciasocial.pmestacao@gmail.com
Telefone da Secretaria: (54) 3337-1166
Endereço da Secretaria: Avenida Lido Tagliari – Ferroviária

Horário de atendimento da Secretaria:

7 e 30min às 11 e 30min e das 13 e 15min às 17 e 15min

Localização

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