I – Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;
II – Contribuir para a elevação do nível de bem estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade;
III – Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de fragilidade;
IV – Prestar assistência a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social;
V – Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
VI – Articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com o Conselho Tutelar e com os órgãos que compõem o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia;
VII – Executar Programas de Apoio para o desenvolvimento de crianças e adolescentes;
VIII – Coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social;
IX – Atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;
X – Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades que lhe são afetos;
XI – Realizar, em parceria com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra visando a geração de renda e a integração ao mercado de trabalho;
XII – Organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;
XIII – Cadastrar e selecionar os beneficiários da assistência social, visando incluí-los nos programas sociais, obedecendo aos critérios contidos na legislação aplicável;
XIV – Executar o Plano Municipal da Assistência Social;
XV – Promover e coordenar projetos sociais de emancipação das famílias usuárias da política de assistência social, através de ações que visem a melhoria na qualidade de vida com redução da pobreza;
XVI – Desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais;
XVII – Desempenhar outras atividades afins, especialmente nas áreas de cidadania, habitação e trabalho.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Assistência Social:
a) Setor de Atendimento ao Idoso;
b) Setor de Ações Comunitárias.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: