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A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Serviços Públicos:
a) Setor de Limpeza Pública;
b) Setor de Iluminação Pública;
c) Setor de Terraplenagem e Aterros.
II – Núcleo de Serviços Rodoviários:
a) Setor de Serviços Rodoviários do Interior.
III – Núcleo de Controle e Acompanhamento;
IV – Núcleo de Jardinagem e Paisagismo:
a) Setor de Viveiro de Mudas e Hortas;
V – Núcleo de Obras Públicas:
a) Setor de Pavimentação e Reparos;
b) Setor de Canalização.
VI – Núcleo de Trânsito;
VII – Núcleo de Material e Equipamento;
VIII – Núcleo de Manutenção da Frota;
IX – Setor de Vigilância
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a execução de atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais;
II – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas e vias urbanas;
III – a execução de serviços de construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de fontes e córregos;
IV – a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção da frota municipal;
V – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de pequenos serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
VI – a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, capina, coleta e transporte do lixo;
VII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, planejando, projetando, regulamentando, operando e fiscalizando o tráfego de veículos, pedestres, ciclistas e animais, autuando as infrações, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, além de administrar e implantar o plano de sinalização, em articulação com os órgãos afins e mediante convênios com outras esferas governamentais;
VIII – a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, retransmissão de TV e cemitérios municipais;
IX – a programação, a administração e a execução de obras de infra-estrutura rural, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
X – a implantação, conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos, e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com as Secretarias da Fazenda e Planejamento, e Agricultura e Meio Ambiente;
XI – a administração do viveiro municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XII – a execução e implantação, sob orientação técnica, de hortas e jardins em escolas, e demais áreas onde houver viabilidade, em articulação com os órgãos afins;
XIII – a manutenção e conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XIV – o desempenho de outras competências afins.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: