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A Secretaria Municipal de Administração compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Serviços Administrativos;
II – Núcleo de Recursos Humanos;
III – Núcleo de Material:
a) Setor de Compras;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Patrimônio.
IV – Setor de Conservação e Limpeza;
V – Núcleo de Desenvolvimento Econômico.
A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, e demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II – a execução de atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação do pessoal da Prefeitura;
IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
V – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, à aquisição, ao recebimento, à conferência, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de material;
VII – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VIII – a redação, controle e registro de atos administrativos;
IX – a elaboração e acompanhamento de projetos de lei, verificação de prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de sanção, vetos, promulgação e publicação;
X – a redação, registro e expedição de correspondências;
XI – a elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, à triagem e ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XII – a coordenação dos serviços de limpeza, telefonia, e reprodução de papéis e documentos;
XIII – a administração da frota de veículos leves da Prefeitura, e responsabilidade pela distribuição e controle da utilização de combustível destes veículos;
XIV – a elaboração e controle de contratos e processos administrativos;
XV – a coordenação, promoção e participação em atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico, industrial e comercial do Município;
XVI – a elaboração e execução de política de incentivo à indústria e ao comércio do Município;
XVII – a elaboração de pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento econômico, em articulação com órgãos afins;
XVIII – o cadastramento das fontes de financiamento passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais e a preparação de projetos de captação de recursos, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
XIX – o desempenho de outras competências afins.
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