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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: https://pmestacao.rs.gov.br/publicacoes_legais/plano-municipal-de-educacao/
NORMATIVA E LISTA DE ESPERA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: https://pmestacao.rs.gov.br/publicacoes_legais/normativa-lista-de-espera-na-rede-municipal-de-ensino/
LEI ALDIR BLANC: https://pmestacao.rs.gov.br/publicacoes_legais/lei-aldir-blanc/
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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Apoio Administrativo;
II – Núcleo Técnico-Pedagógico e de Supervisão;
III – Núcleo de Cultura:
IV – Núcleo de Merenda Escolar;
V – Núcleo de Bibliotecas;
VI – Núcleo de Transporte Escolar;
VII – Núcleo de Programas Especiais;
VIII – Núcleo de Atendimento à Criança;
IX – Núcleo de Desportos.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local;
II – o levantamento de dados estatísticos, a realização de pesquisas e a coleta de informações técnicas para subsidiar as atividades de planejamento, execução e avaliação;
III – a elaboração de planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos federais e estaduais da área;
IV – a instalação, a manutenção, a orientação técnico-pedagógica e a administração das unidades de ensino a cargo do Município;
V – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
VI – a promoção das atividades de lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
VII – a guarda e o registro da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
VIII – a administração da assistência ao educando, referente a serviços de alimentação escolar, material didático e transporte, em articulação, no que couber, com entidades estaduais e federais competentes;
IX – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e atualização de professores e servidores ligados à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
X – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XI – a orientação técnico-pedagógica e a administração da creche municipal;
XII – a administração da biblioteca pública e bibliotecas escolares;
XIII – a valorização e a difusão das manifestações culturais e artísticas da comunidade local;
XIV – o estabelecimento de intercâmbio com outros órgãos e entidades afins, para troca de informações e desenvolvimento de atividades culturais conjuntas;
XV – o levantamento e o registro do patrimônio cultural e artístico do Município;
XVI – a promoção da integração com entidades e organizações no Município, voltadas para atividades culturais, desportivas e de lazer, e o apoio as suas atividades;
XVII – a administração e a manutenção dos centros esportivos, estádios e quadras do Município;
XVIII – a execução e supervisão das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer, desenvolvidas no Município;
XIX – a coordenação, promoção e execução de eventos em praças, ruas, estádios e ginásios, desenvolvendo atividades de desporto, lazer e recreação em âmbito municipal;
XX – o desempenho de outras competências afins.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: