Abertas as inscrições para o Passe Livre

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo informa que estão abertas  de 14  a 25 de agosto de 2017 as inscrições para o Cadastro no 1ºe 2º semestres de 2017 do auxílio do Passe Livre fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O Passe Livre é um direito conquistado pelos estudantes que garante um auxilio no transporte público nos ônibus intermunicipais. Todos aqueles que residirem em uma cidade e estudarem em outra e possuir renda per capita de até 1,5 salário mínimo e meio têm direito ao Passe Livre estudantil.

Informamos que no ato da inscrição deverá haver a comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, que é o pré requisito para inscrição, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de renda, junto com os documentos pessoais.

Mais  informações no site da Prefeitura Municipal de Estação ou pelo telefone 543337-1166 ramal 220.

 

Documentação necessária:

  • Cópia da carteira estudantil 2017 da entidade responsável (UEE para estudante de ensino superior e UGES para ensino médio ou técnico) ou comprovante de solicitação  e depósito identificado da mesma. O estudante deverá solicitar a carteira estudantil conforme instruções no site da entidade correspondente:

* Universitários: (UEE:http://www.ueers.og.br)

* Ensino médio ou técnico: UGES: (http://www.uges.org.br)

 

I – Formulário Cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou por seu Responsável Legal, se o estudante for  menor de idade

II – Atestado assinado pelo estudante onde consta o número de pessoas do grupo familiar;

III – Registro de Matricula  da  Instituição Regular de Ensino, carimbado e assinado.

IV- Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela Instituição de Ensino carimbado e assinado;

V – Cópia do documento de Identificação do estudante;

VI – Cópia do comprovante de residência do estudante . Entenda-se o comprovante de residência conta de luz, água, telefone ou similares, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontrar-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do  declarante.

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VI -Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar        ( dispensada a apresentação destes aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI INTEGRAL); A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família. (VER  ORIENTAÇÕES  ESPECÍFICAS):

 

Comprovação de renda  per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme estabelecido na Lei nº 14.307/13:

1.1 ASSALARIADOS:

  • 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa, ou
  • 6 últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

 

1.2 TRABALHADORES RURAIS (ATIVIDADES RURAIS):

  • No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal;
  • Declaração de renda líquida mensal do Sindicato Rural;

 

1.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  • 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou
  • 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

 

1.4 TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  • Declaração tributária referente à renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.

 

1.5 DIRIGENTES OU SÓCIOS DE EMPRESAS:

  • 3 últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore); ou
  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal – Exercício 2013/anos calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

 

1.6 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

1.7 DESEMPREGADOS OU NÃO TRABALHAM:

  • Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou
  • CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.

 

 

 

 

 

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