O Poder Executivo Municipal de Estação está promovendo ações de polícia administrativa, visando impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas a vetores, e em especial aos transmissores da DENGUE, ZICA VÍRUS, CHIKUNGUNYA e FEBRE AMARELA.
Visando o bem estar foi criado o programa municipal de combate e prevenção ao mosquito transmissor coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Entrando em vigor a LEI Nº 1500, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa municipal de combate e prevenção ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika, febre amarela e de outras providências.
Salientamos aos munícipes e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, os proprietários de terrenos baldios, piscinas, borracharias, floriculturas, cemitério, compete adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, bem como em toda extensão do terreno, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condição que propicie a instalação e a proliferação dos mosquitos causadores da dengue, chikungunya e zika vírus, e outros vetores causadores de doenças.
Encontrando ambiente propício ao criatório das larvas e mosquitos da dengue e/ou febre amarela, mesmo não existindo larvas nem mosquitos, se fará notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento, e este deverá tomar todas as providências necessárias para regularização da situação, no prazo máximo de 7 (sete) dias, sob pena de responsabilização administrativa/multa.
Faça sua parte, cuide de seu ambiente, informe se houver suspeitas. 3337-1166 / ouvidoria.pmestacao@gmail.com ou pelo site da Prefeitura Municipal.