TODOS CONTRA A DENGUE!

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Leandro Brancalione do Departamento de Vigilância Ambiental e da Saúde, esclarece algumas informações sobre o mosquito da Dengue, em especial para a área do cemitério e para a LEI Nº 1500, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa municipal de combate e prevenção ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika, febre amarela e dá outras providências.

Salientando o Art 9º:
Fica vedada a colocação, em cemitérios, de vasos ou recipientes sem perfurações, e ou com embalagens plásticas que não permitam o total escoamento de água de seu interior, à exceção daqueles que contenham areia até a borda superior do vaso.

Cuide do seu ambiente!

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