Geverson Zimmermann, Prefeito Municipal de Estação, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Nº 1551, de 19 de janeiro de 2021.
No Art. 1º – O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo, referente ao ano de 2021. O benefício será concedido aos contribuintes que fizerem a quitação até 15 de abril, em cota única.
O calendário de vencimento das parcelas relativas ao IPTU – exercício de 2021 fica assim estabelecido:
PARCELA ÚNICA (com desconto de 5%) – 15 de abril de 2021
1ª PARCELA – 15 de abril de 2021
2ª PARCELA – 17 de maio de 2021
3ª PARCELA – 15 de junho de 2021
4ª PARCELA – 15 de julho de 2021
5ª PARCELA – 16 de agosto de 2021
A Secretaria da Fazenda informa que as guias para pagamento preferencialmente sejam acessadas pelo site da Prefeitura – //pmestacao.com.br/
Basta ir na aba IPTU 2021 na tela inicial ou em Serviços Online / tributos / 2ª via DAM IPTU / informar os dados: CPF ou CNPJ e Código do Imóvel (que pode ser encontrado nas guias anteriores de pagamento).
Dúvidas ou maiores informações no Setor de Tributos com Fábio ou Rodrigo e pelo fone 3337-1166.