A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente salienta que todas as árvores localizadas em áreas públicas, seja nas praças, parques, passeios e canteiros, são de propriedade pública, ou seja, todos possuem o dever de preservá-las. Porém a responsabilidade pelo manejo é do município, por meio da prefeitura, que irá realizar a mesma. Lembrando que não deve ultrapassar 30% do volume total da copa da árvore.
Antes de executar qualquer intervenção, deve-se primeiramente consultar o Departamento de Meio Ambiente do Município, pois o corte sem autorização em áreas públicas é considerado crime de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, podendo acarretar em processo judicial e multas.
Nas áreas particulares, o manejo das árvores é de responsabilidade do proprietário e o Departamento de Meio Ambiente do Município presta orientações de como o cidadão deve proceder com esse manejo.
Cuide das árvores!