Art 9º: Fica vedada a colocação, em cemitérios, de vasos ou recipientes sem perfurações, e ou com embalagens plásticas que não permitam o total escoamento de água de seu interior, à exceção daqueles que contenham areia até a borda superior do vaso.
§ 1º Os responsáveis pelos cemitérios deverão exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, retirando imediatamente quaisquer vasos ou recipientes que não se enquadrem nas condições fixadas no caput deste artigo.
§ 2º Os vasos e os recipientes fixos deverão ser removidos ou adaptados pelos concessionários ou pelos proprietários dos jazigos ou ossários, ou ainda por quem os represente.
§ 2º Os vasos e os recipientes fixos deverão ser removidos ou adaptados pelos concessionários ou pelos proprietários dos jazigos ou ossários, ou ainda por quem os represente.
Informe se houver suspeitas: ouvidoria.pmestacao@gmail.com ou pelo site da Prefeitura Municipal.