Programa de Recuperação Fiscal do Município de Estação é sancionado

 

No dia 27 de julho o Prefeito Municipal sancionou a LEI 1377 que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Estação, aprovado pela Câmara de Vereadores.

Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Estação, destinado a promover a regularização de créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com vencimento até 31 de dezembro de 2016, que poderão ser pagos nos termos da LEI 1377 que concede anistia de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros moratórios.

Para fazer o acerto, o contribuinte deverá pagar a vista, em parcela única sua dívida do dia 29 de julho até 29 de setembro.

Mais informações pelo telefone 3337 1166 com Rodrigo ou Fábio.

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