REGULARIZAÇÃO DAS VENDAS AMBULANTES

A venda ambulante é a operação de vendas realizadas fora do estabelecimento, é a venda de porta em porta que muitas vezes é realizada por pessoas que não residem na cidade.

Para realizar venda ambulante, é necessário a autorização fiscal do município, prevista no Código Tributário.  Para obter a autorização de venda, o vendedor precisa passar na Prefeitura, no balcão de tributos, para efetuar o pagamento da taxa de venda ambulante. Esse valor varia de acordo com o tempo de permanência na cidade.

Caso o vendedor não tiver a autorização para a venda, a fiscalização municipal solicitará o pagamento  ou a retirada da cidade.

Mais informações a respeito das vendas ambulantes consulte o Setor Tributário pelo telefone 3337 1166 com Fábio ou Rodrigo.

 

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