A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realiza a fiscalização de ilícitos administrativos ambientais, entre as ações executadas estão as de proteção de animais.
Diante das inúmeras ocorrências de atropelamento, abandono de animais e reprodução desordenada, será iniciado mais um trabalho de educação e proteção ambiental.
Atualmente já é realizado o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que queiram abrigar animais recolhidos vítimas de maus tratos (cães, felinos e equinos), obedecendo critérios definidos por Leis. Desde 2022 até o momento foram retirados de áreas públicas e particulares 32 equinos, sendo que destes, apenas 3 foram reavidos pelos tutores mediante termo de responsabilidade e pagamento dos custos com exames, vacinas e despesas decorrentes do abrigamento.
Também foram recolhidos mais de dez equinos em óbito e realizados atendimentos médico veterinários em diversos equinos, cães e gatos, sendo muitos casos de atropelamento, onde alguns foram a óbito e não conseguimos identificar os donos.
O município também realiza castrações de fêmeas caninas e felinas, dando prioridade aos animais resgatados que estão em lares temporários e sob cuidados de ONGS.
Diante de todos esses problemas enfrentados, para inibir maus tratos e abandonos, iniciaremos com o processo de cadastro de todos os animais, e a chipagem dos animais resgatados, para que assim, seja facilitada a identificação dos tutores.
A chipagem é a introdução de um microchip, que é um sistema eletrônico do tamanho de um grão de arroz, no qual é implantado sob a pele do animal, sendo realizado por um médico veterinário. Nele constará um código exclusivo e inalterável com todas as informações de identificação que ficam armazenados em um banco de dados.
Pedimos aos munícipes que cuidem e zelem de seus animais, pois todos, sem exceção, merecem cuidados mínimos, como espaço adequado, vacinas, alimentação e abrigamento.
No caso de equinos, estes animais por serem de grande porte, precisam de uma maior área para poderem ter uma vida digna, necessitando de recursos para alimentação adequada e cuidados básicos para a sua saúde.
As ações realizadas são amparadas pela Lei Federal 9.605/98 – Lei de crimes ambientais e Lei Estadual 15.363/2019, a qual consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul, bem como por Legislação Municipal, nº 1.600/2021 e Decreto Municipal 2034/2022.
Pedimos para quem não possa dar uma vida digna ao animal que procure doá-lo a quem tenha condições de cuidar. Salientamos que até a adoção por outro tutor, a responsabilidade pelo animal é exclusiva de quem tem a sua posse.
Abandono e não zelar pelo bem estar dos animais além de ser considerado crime ambiental é um ato de crueldade contra a vida.
É nosso dever, seja como ente público, seja como cidadãos conscientes, lançar mão de todas as ações necessárias para que os animais não sofram justamente por não terem tutores responsáveis.

