POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS!

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realiza a fiscalização de ilícitos administrativos ambientais, entre as ações executadas estão as de proteção de animais.

Diante das inúmeras ocorrências de atropelamento, abandono de animais e reprodução desordenada, será iniciado mais um trabalho de educação e proteção ambiental.

 

Atualmente já é realizado o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que queiram abrigar animais recolhidos vítimas de maus tratos (cães, felinos e equinos), obedecendo critérios definidos por Leis. Desde 2022 até o momento foram retirados de áreas públicas e particulares 32 equinos, sendo que destes, apenas 3 foram reavidos pelos tutores mediante termo de responsabilidade e pagamento dos custos com exames, vacinas e despesas decorrentes do abrigamento.

Também foram recolhidos mais de dez equinos em óbito e realizados atendimentos médico veterinários em diversos equinos, cães e gatos, sendo muitos casos de atropelamento, onde alguns foram a óbito e não conseguimos identificar os donos.

 

O município também realiza castrações de fêmeas caninas e felinas, dando prioridade aos animais resgatados que estão em lares temporários e sob cuidados de ONGS.

 

Diante de todos esses problemas enfrentados, para inibir maus tratos e abandonos, iniciaremos com o processo de cadastro de todos os animais, e a chipagem dos animais resgatados, para que assim, seja facilitada a identificação dos tutores.

 

A chipagem é a introdução de um microchip, que é um sistema eletrônico do tamanho de um grão de arroz, no qual é implantado sob a pele do animal, sendo realizado por um médico veterinário. Nele constará um código exclusivo e inalterável com todas as informações de identificação que ficam armazenados em um banco de dados.

 

Pedimos aos munícipes que cuidem e zelem de seus animais, pois todos, sem exceção, merecem cuidados mínimos, como espaço adequado, vacinas, alimentação e abrigamento.

 

No caso de equinos, estes animais por serem de grande porte, precisam de uma maior área para poderem ter uma vida digna, necessitando de recursos para alimentação adequada e cuidados básicos para a sua saúde.

 

As ações realizadas são amparadas pela Lei Federal 9.605/98 – Lei de crimes ambientais e Lei Estadual 15.363/2019, a qual consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul, bem como por Legislação Municipal, nº 1.600/2021 e Decreto Municipal 2034/2022.

 

Pedimos para quem não possa dar uma vida digna ao animal que procure doá-lo a quem tenha condições de cuidar. Salientamos que até a adoção por outro tutor, a responsabilidade pelo animal é exclusiva de quem tem a sua posse.

 

Abandono e não zelar pelo bem estar dos animais além de ser considerado crime ambiental é um ato de crueldade contra a vida.

 

É nosso dever, seja como ente público, seja como cidadãos conscientes, lançar mão de todas as ações necessárias para que os animais não sofram justamente por não terem tutores responsáveis.

Imagem destacada:

Fique por dentro das notícias! Cadastre-se no nosso NewsLetter: