
Início » Secretarias » Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Turismo
Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a valorização e a difusão das manifestações culturais e artísticas da comunidade local;
II – a administração da Biblioteca Pública Municipal;
III – o estabelecimento de intercâmbio com outros órgãos e entidades afins, para troca de informações e desenvolvimento de atividades culturais conjuntas;
IV – o levantamento e o registro do patrimônio cultural e artístico do Município;
V – a promoção da integração com entidades e organizações no Município, voltadas para atividades culturais, desportivas e de lazer, e o apoio as suas atividades;
VI – a administração e a manutenção dos centros esportivos, estádios e quadras do Município;
VII – a execução e supervisão das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer, desenvolvidas no Município;
VIII – a coordenação, promoção e execução de eventos em praças, ruas, estádios e ginásios, desenvolvendo atividades de desporto, lazer e recreação em âmbito municipal;
IX – o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas na área do turismo no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
X – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com o turismo;
XI – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com o turismo, no âmbito municipal;
XII – o desenvolvimento de políticas públicas turísticas;
XIII – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:
I – Núcleo de Cultura;
II – Núcleo de Desporto;
III – Núcleo de Turismo.
Secretário(a):
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