AUXILIO EMERGENCIAL CULTURAL – INFORMAÇÕES LEI ALDIR BLANC

Para você que é artista, trabalhador da Cultura, gerencia um espaço cultural ou realiza evento, o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 regulamenta a Lei nº 14.017 – Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020. A normativa dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

A Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Turismo de Estação/RS informa aos interessados do município em se cadastrar para recebimento de auxílio emergencial da área da cultura através da Lei Aldir Blanc que podem fazê-lo nos links citados até o dia 15 de setembro.

Ressalta-se que o cadastramento não resulta no automático recebimento do recurso (há diversas condições para o mesmo) – contudo, ainda que o trabalhador ou o espaço não esteja apto ao recebimento do recurso de acordo com os incisos I e II da lei, com o cadastramento os mesmos ainda terão a possibilidade de acesso a parte do recurso através do inciso III, com destinação através de posteriores editais ou chamadas públicas.

 

OS BENEFICIÁRIOS

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais:

 

LINHA DE RENDA I – PESSOA FÍSICA (ESTADUAL)

Auxílio aos trabalhadores da Cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

  1. a) Quem tem emprego formal ativo;
  2. b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
  3. c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
  4. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
  5. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  6. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

CADASTRO INDIVIDUAL (MUNICIPAL)

https://forms.gle/aJMWK3s9SxguhU5x7

 

CADASTRO INDIVIDUAL (ESTADUAL)

https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica

 

LINHA II SUBSÍDIOS – ESPAÇOS CULTURAIS (MUNICIPAL)

Subsídio mensal entre 3 mil e 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato.

Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

 

CADASTRO DE GRUPOS E COLETIVOS CULTURAIS (MUNICIPAL)

https://forms.gle/zNpZBnmL29yXZGhN7

 

CADASTRO ESPAÇOS CULTURAIS (MUNICIPAL)

https://forms.gle/ebNquKmCB4RxymVG6

 

LINHA III FOMENTO – EDITAIS (ESTADUAL E MUNICIPAL)

De acordo com a Lei, no mínimo 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.

 

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação Desporto Cultura e Turismo ou pelo telefone (54) 3337-1166 Ramal 213

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