Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta descarte de lâmpadas
O descarte correto das lâmpadas fluorescentes, a partir de agora, deverá ganhar mais agilidade. A resolução 333/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente estabelece as diretrizes para o descarte e a destinação final desses objetos no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada porque as lâmpadas fluorescentes contém mercúrio, considerado resíduo perigoso de Classe I, pela Associação Brasileira de






