📍 A data de finados é marcada pelas homenagens aos entes queridos e a Administração Municipal pede a colaboração de todos para que possamos diminuir o risco de contrair doenças relacionadas a vetores, e em especial aos transmissores da DENGUE, ZICA VÍRUS, CHIKUNGUNYA e FEBRE AMARELA.
✅ Salientamos a LEI Nº 1500, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do programa municipal de combate e prevenção.
Art 9º: Fica vedada a colocação, em cemitérios, de vasos ou recipientes sem perfurações, e ou com embalagens plásticas que não permitam o total escoamento de água de seu interior, à exceção daqueles que contenham areia até a borda superior do vaso.
§ 1º Os responsáveis pelos cemitérios deverão exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, retirando imediatamente quaisquer vasos ou recipientes que não se enquadrem nas condições fixadas no caput deste artigo.
§ 2º Os vasos e os recipientes fixos deverão ser removidos ou adaptados pelos concessionários ou pelos proprietários dos jazigos ou ossários, ou ainda por quem os represente.
👏 Faça sua parte!