DECRETO Nº 2033/2022 – Dispõe sobre o Estado de calamidade Pública decorrente da Pandemia do COVID-19 e do uso de máscaras em locais públicos e privados, em vias públicas e demais locais de uso coletivo.
Considerando então as disposições do Ministério da Saúde, a nota informativa 44 CEVS/SES-RS e a reunião realizado pelo Comitê Municipal de Atenção ao COVID-19, sobre a situação epidemiológica atual da pandemia e os índices do esquema vacinal no Município de Estação, fica decretado:
Dispensado o uso obrigatório de máscara facial de proteção respiratória, em espaços públicos ou privados, em vias públicas e demais locais abertos ou fechados de uso coletivo.
Sendo que os seguintes locais o uso da máscara permanecerá obrigatório:
- locais e estabelecimentos da área de saúde;
- locais onde realizem-se velórios e procedimentos fúnebres.
Salientando que mantém-se obrigatório o uso de máscara por pessoas que apresentem sintomas gripais ou testem positivo para a COVID-19, embora recomendado, o uso de máscara para pessoas que não possuem o esquema vacinal completo.
Confira o decreto: Dec-2033 – flexibilização uso de máscaras