O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto da Lei do Turno único, que foi aprovado com emenda. O turno único de Estação iniciará no dia 01 de Novembro de 2018 com término no dia 01 de Fevereiro de 2019.
O horário do turno único, a ser cumprido pelas repartições municipais, fica fixado em seis (06) horas ininterruptas, com início às7h e término às13h.
Ficam excluídos do turno único estabelecido por esta Lei o Programa de Saúde da Família – PSF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e Programa de Saúde Bucal – PSB, desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e os programas e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como fica a critério exclusivo do Secretário da Saúde deste Município, a exclusão do turno único, conforme a necessidade, em qualquer área referente a sua competência.
Os servidores lotados no transporte escolar e nas Escolas Municipais cumprirão o turno único após o encerramento do ano letivo de 2018.