INFORMAÇÃO!!! Medidas referentes ao bem-estar dos animais!

 
LEI nº 1600 – PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – Medidas referentes ao bem-estar dos animais
 
Art. 51-J. Os proprietários, possuidores ou responsáveis por animais de estimação ficam obrigados a adotar os procedimentos mínimos necessários ao convívio destes no perímetro urbano, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:
 
👉 Quando do passeio em via pública:
I – os proprietários deverão providenciar a imediata limpeza das fezes advindas dos mesmos, nas vias e logradouros públicos, por ocasião de passeio e/ou transporte;
II – deverá o proprietário, portar saco plástico e instrumento adequado para remover as fezes das vias ou logradouros públicos, devendo ainda dar-lhe o devido encaminhamento para que sejam armazenados em local adequado e com destino ambientalmente correto.
 
🤝 SEJA RESPONSÁVEL!

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