Na última terça-feira, dia 15 de fevereiro, por volta das 11:20 da manhã, o Departamento de Meio Ambiente do Município de Estação recebeu uma ligação de que havia um cavalo caído nos fundos da área da antiga Cooperativa Tritícola de Getúlio Vargas. Chegando ao local foi constatado que havia uma equina fêmea tentando levantar-se, mas não conseguia devido ao avançado estado de desidratação e deficiência alimentar. Imediatamente foi solicitado que um veterinário viesse até o local para prestar atendimento, no ato também foi registrado boletim de ocorrência.
A mesma foi medicado durante toda a tarde, sendo que após conseguir levantar-se foi levada para o Hospital Veterinário e Laboratórios de Solos São Francisco de Assis, na qual, apesar de todos os esforços dos veterinários, veio a óbito no dia seguinte.
Até o momento não conseguimos identificar o proprietário do animal, caso alguém tenha conhecimento, favor entrar em contato com o setor de Meio Ambiente do Município. Necessitamos identificar o proprietário para que o mesmo possa responder pelo crime de maus tratos e criminalmente pelos atos praticados.
Além de seguir legislações federais e estaduais, como a Lei Federal nº 9.605/98, ressaltamos que as medidas adotadas no atendimento está na Lei Municipal nº 1600, de novembro de 2021, Art. 2º Capítulo X-A – PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.
Abaixo trecho da lei:
“ Art. 51 – C. É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, bem como em propriedades alheias sem a autorização do proprietário.
Art. 51-I.- Todo animal de estimação deverá ser mantido dentro da propriedade de seu dono, o qual será responsabilizado na forma da lei, por qualquer dano causado ao animal ou às pessoas, em vias ou propriedades públicas.
A lei na íntegra está disponível em: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7493&cdDiploma=20211600&NroLei=1.600&Word=1600&Word2=