Município é intimado para cumprir medida liminar que deferiu a realização de feira de vestuário e ar

Município é intimado para cumprir medida liminar que deferiu a realização de feira de vestuário e artesanato.

 

Na tarde de hoje, 23, o Município foi intimado para cumprir medida liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, no Mandado de Segurança n.° 050/1.16.0000560-0, ordenando a liberação de licença para realização de feira de vestuário e artesanato, a qual será realizada de 24 a 27 de março corrente, nas dependências do CTG Tropilha da Serra.

 

A empresa organizadora do evento ingressou com liminar pleiteando ordem judicial para realização da feira, tendo em vista ter sido negado o pedido administrativamente.

 

O Município, obedecida as demais normas legais aplicáveis ao caso, no momento de fechamento da presente matéria, estava realizando os atos administrativos para cumprimento da medida judicial, bem como a Procuradoria Municipal juntamente com o Gabinete do Prefeito estavam realizando a defesa do Município e expedindo as informações solicitadas pela Justiça, a fim de reverter a medida liminar concedida.

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