Novo Decreto publicado hoje 17 de abril, dispõe sobre novas medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19
(Coronavírus) no Município de Estação, e dá outras providências.
Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais poderão ter a sua abertura para atendimento ao público desde que observadas as medidas indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública.
Os estabelecimentos comerciais deverão implementar horário diferenciado para o atendimento a clientes idosos e demais grupos de risco ao COVID-19.
Os estabelecimentos deverão ainda manter permanentemente funcionário responsável para a organização de filas internas e externas, se houver, obedecendo a distância mínima de 2m. Os estabelecimentos deverão limitar sua capacidade de atendimento interno a 30%.
Os restaurantes, lancherias, bares e padarias poderão funcionar diariamente com atendimento ao público até o horário das 22h, com a capacidade de 30% (trinta por cento) do público máximo previsto no PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), respeitando a distância de 2m.
Cultos, missas e encontros religiosos ficam autorizados, observando o limite máximo de 30 pessoas e o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes.
Academias, mediante orientação individual e hora marcada, do tipo personal trainer.
Os estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento.
Fica suspensa a atividade de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal.
Dec-1850 – novas medidas – enfrentamento COVID-19 – compilado