Novo Decreto com medidas preventivas Covid-19

Novo Decreto publicado hoje 17 de abril, dispõe sobre novas medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19
(Coronavírus) no Município de Estação, e dá outras providências.

Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais poderão ter a sua abertura para atendimento ao público desde que observadas as medidas indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública.

Os estabelecimentos comerciais deverão implementar horário diferenciado para o atendimento a clientes idosos e demais grupos de risco ao COVID-19.

Os estabelecimentos deverão ainda manter permanentemente funcionário responsável para a organização de filas internas e externas, se houver, obedecendo a distância mínima de 2m. Os estabelecimentos deverão limitar sua capacidade de atendimento interno a 30%.

Os restaurantes, lancherias, bares e padarias poderão funcionar diariamente com atendimento ao público até o horário das 22h, com a capacidade de 30% (trinta por cento) do público máximo previsto no PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), respeitando a distância de 2m.

Cultos, missas e encontros religiosos ficam autorizados, observando o limite máximo de 30 pessoas e o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes.

Academias, mediante orientação individual e hora marcada, do tipo personal trainer.

Os estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento.

Fica suspensa a atividade de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal.

Dec-1850 – novas medidas – enfrentamento COVID-19 – compilado

 

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