Novo decreto Municipal  Nº 1.846

Novo decreto Municipal  Nº 1.846, editado hoje, adota o Decreto Nº 55.162 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no decreto n° 55.154 também do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

DECRETO Nº 1846, de 07 de abril de 2020.

  Adota o Decreto nº 55.162 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no decreto n° 55.154 também do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

 

HUMILDES DE ALMEIDA CAMARGO, Prefeito Municipal de Estação, Estado do Rio Grande do Sul:

                                                                DECRETA:

Art. 1º. A partir da publicação deste Decreto, o Município de Estação adota na íntegra, o estabelecido no Decreto 55.162 de 3 de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no Decreto n° 55.154, de 1º de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1841, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal n° 1842 de 30 de março de 2020, no que não conflitarem com os Decretos Estaduais n° 55.154, de 1° de abril de 2020 e n° 55.162 de 3 de abril de 2020

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 07 de abril de 2020.

Humildes de Almeida Camargo

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Luis Ângelo Tonin

Secretário de Administração e Desenvolvimento

Dec-1846 – adota Decreto Estadual calamidade pública 55.162

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