Novo decreto Municipal Nº 1.846, editado hoje, adota o Decreto Nº 55.162 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no decreto n° 55.154 também do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 1846, de 07 de abril de 2020.
Adota o Decreto nº 55.162 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no decreto n° 55.154 também do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
HUMILDES DE ALMEIDA CAMARGO, Prefeito Municipal de Estação, Estado do Rio Grande do Sul:
DECRETA:
Art. 1º. A partir da publicação deste Decreto, o Município de Estação adota na íntegra, o estabelecido no Decreto 55.162 de 3 de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que fez alterações no Decreto n° 55.154, de 1º de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1841, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal n° 1842 de 30 de março de 2020, no que não conflitarem com os Decretos Estaduais n° 55.154, de 1° de abril de 2020 e n° 55.162 de 3 de abril de 2020
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 07 de abril de 2020.
Humildes de Almeida Camargo
Prefeito Municipal
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Luis Ângelo Tonin
Secretário de Administração e Desenvolvimento