NOVO DECRETO Nº 1952, DE 01 DE JULHO DE 2021

O Protocolo de Atividades Variáveis da AMAU – R16, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, passa a vigorar, conforme a redação do anexo único deste Decreto, no período das 12 horas do dia 01 de julho de 2021 até as 24 horas do dia 14 de julho de 2021.
👉 O que muda: as atividades esportivas coletivas, os jogos recreativos nos interiores dos estabelecimentos, tais como jogos de carta, bocha, bilhar, entre outros e a projeção de jogos e competições em estabelecimentos comerciais passam a ser liberadas, desde que atendidos os requisitos constante no anexo único do presente Decreto, bem como mediante plano de contingência devidamente aprovado pelo COE local.

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