O Setor de Meio Ambiente alerta sobre as normas de proteção à nossa natureza, baseadas na Lei Federal nº 9605/98 e na Lei Municipal 1053/2009:
É PROIBIDO:
Lavar ou abastecer pulverizadores e tanques de substâncias tóxicas diretamente em cursos d’água.
Descartar o lançamento no Meio Ambiente, de qualquer forma de matéria, substância ou mistura de substância, em qualquer estado físico, prejudicial ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e flora.
O descumprimento dessas normas gera multas e processos criminais. ![]()
Pedimos a colaboração de todos os munícipes para que zelem pelo nosso ecossistema. Não polua o que nos sustenta!