Informamos que o Decreto nº 57.015 de 28/04/2023 instituiu o Programa de Recuperação de Crédito e Saneamento de Infrações com desconto de 80% (oitenta por cento) para autuações enquadráveis no Programa.
ATENÇÃO!!! produtores e empresas que possuem débitos enquadráveis no programa, Para se habilitar e auferir o desconto, o autuado deverá comparecer a Inspetoria de Defesa Agropecuária, na qual possui cadastro e sofreu a autuação, informando o desejo de beneficiar-se do Programa, preenchendo o formulário de Requerimento de Concessão de Desconto.
👉 O prazo para adesão ao Programa é até 01/06/2023.
No site da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br/inicial) é possível acessar o Decreto nº 57.015 através da aba Portal de Legislação.