Art. 2º Fica criado o Capítulo X-A – Da Proteção aos Animais, no qual ficam inseridos os artigos 51-A ao 51-T na Lei Municipal n.º 1.059, de 17 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
CAPÍTULO X-A – DA PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
Seção I – Das Medidas Referentes ao bem-estar dos animais
Art. 51-A. O Município fomentará ações objetivando a criação e posse responsável de animais, bem como ações para coibir maus-tratos e controle de zoonoses do Município de Estação, considerando, para efeitos de lei:
Seção II – Das cocheiras, estábulos, galinheiros, canis e gatis:
Seção III – Do controle de doenças e zoonoses:
Seção IV – Das sanções e penalidades:
Seção V – Perda da posse e propriedade do animal:
Seção VI – disposições gerais:
CONFIRA A LEI NA INTEGRA EM: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7493&cdDiploma=200910594