SAIBA MAIS SOBRE A LEI Nº 1600, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTERA A LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO.

Art. 2º Fica criado o Capítulo X-A – Da Proteção aos Animais, no qual ficam inseridos os artigos 51-A ao 51-T na Lei Municipal n.º 1.059, de 17 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

CAPÍTULO X-A – DA PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Seção I – Das Medidas Referentes ao bem-estar dos animais

Art. 51-A. O Município fomentará ações objetivando a criação e posse responsável de animais, bem como ações para coibir maus-tratos e controle de zoonoses do Município de Estação, considerando, para efeitos de lei:

Seção II – Das cocheiras, estábulos, galinheiros, canis e gatis:

Seção III – Do controle de doenças e zoonoses:

 Seção IV – Das sanções e penalidades:

Seção V – Perda da posse e propriedade do animal:

Seção VI – disposições gerais:

CONFIRA A LEI NA INTEGRA EM: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7493&cdDiploma=200910594

Imagem destacada:

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