
Programa de Recuperação de Crédito e Saneamento de Infrações
Informamos que o Decreto nº 57.015 de 28/04/2023 instituiu o Programa de Recuperação de Crédito e Saneamento de Infrações com desconto de 80% (oitenta por cento) para autuações enquadráveis no Programa. ATENÇÃO!!! produtores e empresas que possuem débitos enquadráveis no programa, Para se habilitar e auferir o desconto, o autuado deverá comparecer a Inspetoria de Defesa Agropecuária, na qual possui cadastro










