O referido projeto autoriza o Poder Executivo a firmar termo de acordo de cooperação técnica com a União, através da Superintendência Federal da Agricultura no RS, e dá outras providências.
Segue:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Estação autorizado a firmar termo de acordo de cooperação técnica com a União, através da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, para execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários, no Município de Estação, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – As despesas oriundas do Acordo dar-se-ão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO, 25 de maio de 2016.