Projeto de lei nº 016/2016 é enviado à câmara de vereadores
O Projeto de Lei visa a contratação temporária de excepcional interesse público de Professores e dá outras providências. Segue: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, conforme preceitua o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e art. 48 e seguintes da Lei